LEI Nº 6.153, DE 07 DE ABRIL DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O MÊS JANEIRO BRANCO, DESTINADO A INCENTIVAR A CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha Janeiro Branco no Calendário Oficial Municipal, a ser realizada anualmente durante todo o mês de janeiro, com objetivo de incentivar a Conscientização e Prevenção às Doenças Mentais.

 

Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial no respectivo mês do calendário anual conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Nos meses de janeiro deverão ser realizadas campanhas nos canais digitais do Poder Legislativo e poderão ser realizadas também ações por meio de mídia impressa ou outros meios, como palestras, que promovam a conscientização do maior número de pessoas possíveis sobre:

 

I - a importância da Saúde Mental e Emocional;

 

II - os perigos das Doenças Mentais e a existência do preconceito que impede que o tratamento seja realizado;

 

III - a importância de se buscar ajuda especializada que pode ser encontrada, inclusive, no próprio Sistema Único de Saúde (SUS), além da relevância de se praticar hábitos e estar em ambientes saudáveis como forma de prevenção;

 

Parágrafo único. Essa campanha deve dar enfoque especial à prevenção e tratamento da depressão, ansiedade, pânico, fobia e transtornos originados pelo estresse.

 

Art. 4º A Campanha Janeiro Branco possui como símbolo o laço branco.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 07 de abril de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.