LEI Nº 6.155, DE 07 DE ABRIL DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTO E DATAS COMEMORATIVOS DO MUNICÍPIO DA SERRA “EVENTO CULTURAL E ESPORTIVO DO DIA DO TRABALHADOR DE PITANGA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Serra “Evento cultural e esportivo do dia do trabalhador de Pitanga”.

 

§ 1º O “Evento cultural e esportivo do dia do trabalhador de Pitanga" ocorrerá anualmente todo dia 01 de Maio no bairro de Pitanga.

 

§ 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 07 de abril de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.