O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São atribuições do cargo em comissão de Coordenador de Administração Predial, criado pelo art. 26, da Lei nº 4.602, de 23 de janeiro de 2017:
I - assessorar o Diretor do Departamento de Atividades Auxiliares nas atividades de coordenação administrativa e processos vinculados à gestão predial;
II - participar na elaboração e no planejamento de projetos e normas que venham orientar e controlar a administração predial;
III - coordenar, acompanhar e auxiliar no monitoramento e avaliação da eficiência das atividades previstas no inciso anterior;
IV - coordenar a gestão predial, quanto à utilização e manutenção de equipamentos de segurança;
V - assessorar a chefia no atendimento ao público externo e interno;
VI - assessorar a chefia na elaboração de relatórios, pareceres e vistorias;
VII - coordenar as visitas técnicas, participando da sua realização, quando designado;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela chefia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 22 de abril de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.