LEI Nº 6.158, DE 22 DE ABRIL DE 2025

 

ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São atribuições do cargo em comissão de Coordenador de Administração Predial, criado pelo art. 26, da Lei nº 4.602, de 23 de janeiro de 2017:

 

I - assessorar o Diretor do Departamento de Atividades Auxiliares nas atividades de coordenação administrativa e processos vinculados à gestão predial;

 

II - participar na elaboração e no planejamento de projetos e normas que venham orientar e controlar a administração predial;

 

III - coordenar, acompanhar e auxiliar no monitoramento e avaliação da eficiência das atividades previstas no inciso anterior;

 

IV - coordenar a gestão predial, quanto à utilização e manutenção de equipamentos de segurança;

 

V - assessorar a chefia no atendimento ao público externo e interno;

 

VI - assessorar a chefia na elaboração de relatórios, pareceres e vistorias;

 

VII - coordenar as visitas técnicas, participando da sua realização, quando designado;

 

VIII - desempenhar outras atividades correlatas que forem designadas pela chefia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de abril de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.