O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de José Mariano da Silva, a rua do Sítio Histórico de São João Batista, situada entre o cemitério de Carapina Grande e o casarão do sítio histórico, no bairro Carapina Grande, município de Serra-ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 09 de maio de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.