LEI Nº 6.159, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

DENOMINA JOSÉ MARIANO DA SILVA, A RUA DO SÍTIO HISTÓRICO DE SÃO JOÃO BATISTA, SITUADA ENTRE O CEMITÉRIO DE CARAPINA E O CASARÃO DO SÍTIO HISTÓRICO, NO BAIRRO CARAPINA GRANDE, MUNICÍPIO DE SERRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de José Mariano da Silva, a rua do Sítio Histórico de São João Batista, situada entre o cemitério de Carapina Grande e o casarão do sítio histórico, no bairro Carapina Grande, município de Serra-ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 09 de maio de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.