O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação dos órgãos 26.00.00 e 27.00.00, Fundo em Capitalização da Previdência e Fundo em Repartição da Previdência respectivamente, bem como suas unidades orçamentárias no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei 6.124/2024 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025) e seus respectivos programas, ações e grupos de despesas orçamentárias a seguir:
26.00.00 – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA
26.01.00 – Fundo em Capitalização da Previdência
09.272.0040.2.227 - MANTER OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (EXECUTIVO).
3.1.90.00.00 - Pessoal E Encargos Sociais
3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes
09.272.0040.2.238 - MANTER OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (LEGISLATIVO).
3.1.90.00.00 - Pessoal E Encargos Sociais
3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes
99.997.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00 – Reserva de Contingência
27.00.00 – FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA
27.01.00 – Fundo em Repartição da Previdência
09.272.0040.2.227 - MANTER OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (EXECUTIVO).
3.1.90.00.00 - Pessoal E Encargos Sociais
3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes
09.272.0040.2.238 - MANTER OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (LEGISLATIVO).
3.1.90.00.00 - Pessoal E Encargos Sociais
3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes
99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00.00 – Reserva de Contingência
Art. 2º Fica autorizada a criação da Unidade Orçamentária 07.02 - Fundo de Modernização da Adm. Tributária - FMT no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei 6.124/2024 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025) e seus respectivos programas, ações e grupos de despesas orçamentárias a seguir:
07.00.00 - SECRETARIA DA FAZENDA
07.02.00 - Fundo de Modernização da Adm. Tributária – FMT
04.122.0031.1.179 - REALIZAR A REESTRUTURAÇÃO FÍSICA E ADMINISTRATIVA
3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00.00 - Investimentos
Art. 3º A suplementação de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no anexo I, anexo II e anexo III.
Art. 4º Os recursos para cobertura da suplementação do anexo I prevista no artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação por tendência do exercício, conforme § 3º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Para efeito da suplementação prevista no artigo 1º constante no anexo II e anexo III, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II e Anexo III.
Art. 6º A suplementação de que trata o artigo 2º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no anexo IV).
Art. 7º Os recursos para cobertura da suplementação do anexo IV prevista no artigo 2º é proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1º, I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Ficam excluídas do Limite previsto no artigo 11 da lei nº 6.124/2024 as alterações orçamentárias do Poder Executivo indicadas no (anexo I, II e III), que buscam atender o Plano de custeio do Regime de Segregação de Massa do Instituo de Previdência Social da Serra.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 22 de abril de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
27.00.00 |
FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA |
|
|
|
|
27.01.00 |
Fundo em Repartição da Previdência |
|
|
|
|
09.272.0040.2.227 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Executivo). |
3.1.90.00.00 |
1.801.0000.2111 |
131.030.000 |
|
09.272.0040.2.227 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Executivo). |
3.3.90.00.00 |
1.801.0000.2111 |
10.000 |
|
09.272.0040.2.238 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Legislativo). |
3.1.90.00.00 |
1.801.0000.2121 |
100.000 |
|
09.272.0040.2.238 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Legislativo). |
3.3.90.00.00 |
1.801.0000.2121 |
10.000 |
|
99.999.9999.9.999 |
Reserva de Contingência |
9.9.99.00.00 |
1.801.0000.2111 |
50.000 |
|
|
|
TOTAL |
|
131.200.000 |
ANEXO II
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
27.00.00 |
FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA |
|
|
|
|
27.01.00 |
Fundo em Repartição da Previdência |
|||
|
09.272.0040.2.238 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Legislativo). |
3.1.90.00.00 |
1.500.0000.2121 |
2.900.000 |
|
09.272.0040.2.238 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Legislativo). |
3.3.90.00.00 |
1.500.0000.2121 |
10.000 |
|
|
|
TOTAL |
|
2.910.000 |
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
|
|
|
|
24.01.00 |
Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger |
|
|
|
|
28.841.0000.3.001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
3.2.90.00.00 |
1.500.0000.0000 |
910.000 |
|
28.841.0000.3.001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública. |
4.6.90.00.00 |
1.500.0000.0000 |
640.000 |
|
|
|
|
|
|
|
28.846.0000.3.003 |
Garantir a Contribuição ao Pasep. |
3.3.90.00.00 |
1.500.0000.0000 |
700.000 |
|
|
|
|
|
|
|
28.846.0000.3.004 |
Pagamento de Indenização e Restituição. |
3.3.90.00.00 |
1.500.0000.0000 |
510.000 |
|
|
|
|
|
|
|
28.846.0000.3.004 |
Pagamento de Indenização e Restituição. |
4.4.90.00.00 |
1.500.0000.0000 |
150.000 |
|
|
|
TOTAL |
|
2.910.000 |
ANEXO III
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
26.00.00 |
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA |
|
|
|
|
26.01.00 |
Fundo em Capitalização da Previdência |
|
|
|
|
09.272.0040.2.227 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Executivo). |
3.1.90.00.00 |
1.800.0000.1111 |
224.666.328 |
|
09.272.0040.2.227 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Executivo). |
3.3.90.00.00 |
1.800.0000.1111 |
130.000 |
|
|
|
|
|
|
|
09.272.0040.2.238 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Legislativo). |
3.1.90.00.00 |
1.800.0000.1121 |
7.510.000 |
|
09.272.0040.2.238 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Legislativo). |
3.3.90.00.00 |
1.800.0000.1121 |
10.000 |
|
99.997.9999.9.999 |
Reserva de Contingência |
9.9.99.00.00 |
1.800.0000.1111 |
2.641.660 |
|
|
|
TOTAL |
|
234.957.988 |
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
25.00.00 |
INSTITUTO PREV. SERV. MUNIC. DA SERRA |
|
|
|
|
25.01.00 |
Instituto Prev. Serv. Munic. da Serra |
|
|
|
|
09.272.0040.2.227 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Executivo). |
3.1.90.00.00 |
1.800.0000.1111 |
224.783.330 |
|
|
|
|
|
|
|
09.272.0040.2.238 |
Manter Os Benefícios Previdenciários (Legislativo). |
3.1.90.00.00 |
1.800.0000.1121 |
7.532.998 |
|
|
|
|
|
|
|
99.997.9999.9.999 |
Reserva de Contingencia |
9.9.99.00.00 |
1.800.0000.1111 |
2.641.660 |
|
|
|
TOTAL |
|
234.957.988 |
ANEXO IV
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
|
|
07.02.00 |
Fundo de Modernização da Adm. Tributária - FMT |
|
|
|
|
04.122.0031.1.179 |
Realizar a reestruturação Física e Administrativa |
3.3.90.00.00 |
2.501.0000.0000 |
167.800 |
|
04.122.0031.1.179 |
Realizar a reestruturação Física e Administrativa |
3.3.90.00.00 |
2.759.0000.0000 |
101.379 |
|
04.122.0031.1.179 |
Realizar a reestruturação Física e Administrativa |
4.4.90.00.00 |
2.500.0000.0000 |
899.985 |
|
04.122.0031.1.179 |
Realizar a reestruturação Física e Administrativa |
4.4.90.00.00 |
2.501.0000.0000 |
1.000 |
|
|
|
TOTAL |
|
1.170.164 |