O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Munícipio da Serra, o “Dia Municipal da Altinha”, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de maio.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 07 de maio de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.