LEI Nº 6.172, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI A COMENDA ARACELI CABRERA CRESPO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda Araceli Cabrera Crespo no âmbito do Poder Legislativo do Município de Serra/ES.

 

Art. 2º Será destinada a homenagear, anualmente, até 5 (cinco) pessoas que se destacarem por suas contribuições, diretas ou indiretas, na luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

Art. 3º A Comenda será outorgada em Sessão Solene do Dia do Cidadão Serrano, a ser realizada anualmente no dia 26 de dezembro, com a entrega de uma medalha e um diploma aos homenageados.

 

Art. 4º A Mesa Diretora da Câmara apresentará o respectivo Projeto de Decreto Legislativo com a indicação dos homenageados, acompanhado, obrigatoriamente, das suas respectivas biografias.

 

Art. 5º A Câmara Municipal manterá um “Livro de Registro”, no qual serão inseridos os nomes de todos aqueles contemplados com a Comenda Araceli Cabrera Crespo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de junho de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.