LEI Nº 6.173, DE 22 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 6.124, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025), COM O OBJETIVO DE CRIAR NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD) DO ÓRGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – 10.00.00, A NATUREZA 3.3.60.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS QUE NÃO INTEGREM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A NATUREZA 4.4.90.00.00 – DESPESA DE INVESTIMENTO, APLICAÇÃO DIRETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 6.124, de 27 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025), no Órgão 10.00.00, Secretaria Municipal de Turismo, na Unidade Orçamentária 10.03.00, - Fundo Municipal de Cultura, as naturezas de despesa 3.3.60.00.00 e 4.4.90.00.00, com a seguinte redação:

 

10.03.00 - Fundo Municipal de Cultura

 

.........................................................................................................

 

13.392.0017.2.110 - Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.60.00.00 – Despesa Corrente, Transf. Recursos a Entidades com Fins Lucrativos

4.4.90.00.00 – Despesa de Investimento, Aplicação Direta

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

-

-

-

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

-

-

-

13.392.0017.2.110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.60.00.00

2.719.0000.0000

351.810,00

13.392.0017.2.110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

4.4.90.00.00

2.719.0000.0000

280.619,00

TOTAL

632.429,00

 

Art. 2° Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 632.429,00 (seiscentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove mil reais) para atender a dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2025 do artigo 1º.

 

Art. 3º A suplementação de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 4º Os recursos para cobertura da suplementação do anexo I prevista no artigo 2º é proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme § 1º, I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de maio de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

-

-

-

10.03.00

Fundo Municipal de Cultura

-

-

-

13.392.0017.2.110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.60.00.00

2.719.0000.0000

351.810,00

13.392.0017.2.110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

4.4.90.00.00

2.719.0000.0000

280.619,00

TOTAL

632.429,00