O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, os “Festejos de São Pedro, em Colina de Laranjeiras (Serra/ES)”, a serem celebrados anualmente com início no dia 29 de junho, Dia de São Pedro, padroeiro dos pescadores e do município da Serra.
§ 1º Os festejos de que trata o caput deste artigo ocorrerão ao longo de três dias consecutivos, observando-se a seguinte sistemática:
I - se o dia 29 de junho recair em dia útil (segunda a quinta-feira), os festejos serão realizados na sexta-feira, sábado e domingo subsequentes;
II - se o dia 29 de junho recair em uma sexta-feira, sábado ou domingo, os festejos ocorrerão nestes mesmos dias da semana.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º A Tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados do Município da Serra, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, nos termos do caput do Art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 11 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.