LEI Nº 6.182, DE 11 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO DIVINÓPOLIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Manuela Maria da Penha dos Santos” a praça do bairro Divinópolis.

 

§ 1º A praça citada no artigo 1º fica localizada na entrada do bairro Divinópolis.

 

§ 2º Ficam inseridas no Anexo Único da Lei nº 6.106, de 6 de dezembro de 2024, as informações referentes ao equipamento público denominado por esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de julho de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.