LEI Nº 6.184, DE 25 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SERRA, ESPÍRITO SANTO, O “DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o “Dia Municipal do Jiu-Jitsu", a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de setembro.

 

Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º A celebração do “Dia Municipal de Jiu-Jitsu” contará com a realização de competições, torneios e demais eventos, voltados à promoção da modalidade, envolvendo academias, atletas e demais profissionais da área durante todo o mês de setembro.

 

§ 1° (VETADO).

 

§ 2° (VETADO).

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de julho de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.