O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o “Dia Municipal do Jiu-Jitsu", a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de setembro.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º A celebração do “Dia Municipal de Jiu-Jitsu” contará com a realização de competições, torneios e demais eventos, voltados à promoção da modalidade, envolvendo academias, atletas e demais profissionais da área durante todo o mês de setembro.
§ 1° (VETADO).
§ 2° (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 25 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.