O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade de Serra o “Arraiá do Castro Alves”, a ser realizado anualmente, no segundo fim de semana do mês de julho, no Centro Comunitário Castro Alves, Conjunto Carapina I, como parte das festividades juninas da Cidade.
Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial na respectiva data do calendário anual conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 25 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.