O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município da Serra-ES, a Caminhada “Passos Pela Inclusão”, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de abril.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados do Município da Serra, passa a vigorar acrescida de item sequencial referente ao evento instituído por esta Lei, no período do último domingo do mês de abril.
Art. 2º As atividades relacionadas à Caminhada “Passos Pela Inclusão” poderão ser promovidas em parceria com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais entidades voltadas à promoção da inclusão e da acessibilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 25 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.