O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de “Rua Lagoa Pau-Brasil” o logradouro público situado no Bairro Hélio Ferraz, Município de Serra/ES, localizado na área urbana delimitada pelo perímetro urbano disposto na Lei Municipal nº. 4.514 de 06 de maio de 2016, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As coordenadas geográficas dispostas no Anexo Único indicam o início e o fim do logradouro, independentemente do limite do Bairro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 25 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
|
Denominação |
Coordenadas |
||||
|
Tipo |
Logradouro |
X Inicial |
Y Inicial |
X Final |
Y Final |
|
Rua |
Rua Lagoa Pau-Brasil |
367.657,66 |
7.761.403,07 |
367.149,24 |
7.761.928,44 |