LEI Nº 6.195, DE 17 DE JULHO DE 2025

 

CONCEDE REAJUSTE E GARANTE AOS SERVIDORES DO QUADRO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO, VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO MENSAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano e 3,23% (três vírgula vinte e três por cento) a partir de 1º de outubro do corrente ano aos vencimentos, salários e subsídios dos servidores ocupantes do quadro municipal do magistério.

 

Art. 2º Fica garantido aos servidores do quadro municipal do magistério, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, o valor de no mínimo R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), a título de remuneração mensal, a ser alcançado por meio de complementação remuneratória.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de julho de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.