O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal promoverá a desafetação de uma área pública totalizando 9,76m² (nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) localizada no bairro Jardim Carapina, Distrito de Carapina, integrante de uma área maior medindo 891.649,25m² (oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte cinco decímetros quadrados) matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra sob nº 89.130, denominada Área A-2, conforme Anexo Único.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá a permuta da área descrita no artigo 1º desta Lei, por uma área de terreno totalizando 49,84m² (quarenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situada no bairro Jardim Carapina, referente a parte do imóvel registrado no Cartório de RGI 1º Ofício 2ª Zona da Serra sob matrícula 43.327, de propriedade de Niled Brasil LTDA, inscrita no CNPJ 02.960.865/0001-31, denominada Área A-1, conforme Anexo Único.
Art. 3º A área permutada pelo preço apurado em avaliação, conforme artigo 2º será incorporada à área pública municipal.
Art. 4º A presente permuta será realizada sem ônus ao Município da Serra, devendo as despesas cartoriais serem custeadas pela empresa Niled Brasil LTDA, inscrita no CNPJ 02.960.865/0001-31.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 17 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
