O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 6.124, de 27 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025), no Órgão 14.00.00, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Unidade Orçamentária 14.03.00, Fundo de Nem Estar Animal, com a seguinte redação:
14.03.00 – FUNDO DE BEM ESTAR ANIMAL
18.541.0027.2.159 - Fomentar Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal.
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
- |
- |
- |
|
14.03.00 |
Fundo de Bem Estar Animal |
- |
- |
- |
|
18.541.0027.2.159 |
Fomentar Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal |
3.3.90.00.00 |
1.759.0000.0000 |
980.000,00 |
|
18.541.0027.2.159 |
Fomentar Fundo Municipal para o Bem-Estar Animal |
4.4.90.00.00 |
1.759.0000.0000 |
20.000,00 |
|
TOTAL |
1.000.000,00 |
|||
Art. 2° Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para atender a dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2025 do artigo 1º, conforme art. 43, § 1º, III da Lei 4320/1964.
Art. 3º A suplementação de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 4º Para efeito da suplementação prevista no artigo 1º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 06 de agosto de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||
R$ 1,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO II
|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO III- ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
14.00.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
- |
- |
- |
|
14.02.00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente |
- |
- |
- |
|
18.541.0024.2.149 |
Fomentar, gerenciar e operacionalizar o Fundo do M |
3.3.90.00.00 |
1.759.0000.0000 |
1.000.0000,00 |
|
TOTAL |
1.000.000,00 |
|||