O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município da Serra/ES, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (Trissomia do 18), a ser celebrado anualmente no dia 06 de maio.
Parágrafo único. Esta Lei será denominada "Lei João Paulo Fernandes Reis", em homenagem ao cidadão falecido em 05 de maio de 2024, no Hospital Estadual Infantil Nossa Senhora da Glória (HIMABA), diagnosticado com a referida síndrome.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards tem os seguintes objetivos:
I - promover a visibilidade da síndrome, contribuindo para a conscientização da população;
II - combater o estigma da “incompatibilidade com a vida”, ainda presente no discurso médico e social;
III - estimular a capacitação de profissionais da saúde sobre o manejo adequado da T18;
IV - valorizar as experiências de vida de pessoas com a Síndrome de Edwards e de suas famílias;
V - garantir às famílias e aos portadores o direito ao cuidado multiprofissional, inclusive paliativo, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais e demais serviços públicos de saúde;
VI - incentivar a realização de ações educativas, culturais e de saúde pública voltadas ao tema.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra/ES, instituído pela Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019.
Parágrafo único. A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950/2019 passa a vigorar acrescida do seguinte item:
06 de maio – Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards – “Lei João Paulo Fernandes Reis”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 08 de setembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.