LEI Nº 6.199, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O LUTO GESTACIONAL, NEONATAL E INFANTIL NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município da Serra/ES, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização tem por objetivos:

 

I - promover a visibilidade social do luto gestacional, neonatal e infantil;

 

II - conscientizar a população sobre os impactos emocionais e sociais da perda perinatal;

 

III - estimular o acolhimento humanizado às famílias enlutadas;

 

IV - fomentar ações educativas, culturais e institucionais de apoio ao tema.

 

Art. 3º As atividades alusivas à Semana poderão ser desenvolvidas pelo Poder Público em parceria com instituições da sociedade civil, universidades, entidades religiosas, associações de apoio e profissionais das áreas da saúde, assistência social, educação e correlatas.

 

Art. 4º A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados do Município da Serra, passa a vigorar acrescida de item sequencial correspondente à Semana Municipal de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro, conforme disposto nesta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive integrando a Semana ao calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 08 de setembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.