O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Serra o “Dia Municipal do Representante Comercial” a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de outubro.
Art. 2º De acordo com a Lei nº 4.950/2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial no respectivo mês do calendário anual conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. O "Dia Municipal do Representante Comercial” será realizado anualmente no mês de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 08 de setembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.