O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do município da Serra, a Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade da Serra, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, Dia Mundial da Criatividade e Inovação segundo a Organização das Nações Unidas – ONU.
Parágrafo único. Os eventos relacionados à Semana da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade da Serra poderão ser realizados em qualquer outra data do mês de abril em caso de inviabilidade na semana que compreende o dia 21 de abril.
Art. 2º O referido projeto de lei fica estabelecido conforme Lei nº 4.950/2019, que dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da cidade da Serra e cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da cidade da Serra.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 22 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.