LEI Nº 6.208, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO DO BAIRRO CAMPINHO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação de logradouro público no bairro Campinho II, que passará a se chamar Travessa dos Navegantes.

 

Art. 2º As coordenadas geográficas para localização da nova travessa são as seguintes:

 

I - Coordenada Inicial: Latitude 20.145295, Longitude -40.293100

 

II - Coordenada Final: Latitude 20.145295, Longitude -40.293100

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a alteração de toda a sinalização e documentos oficiais relacionados ao novo nome do logradouro, bem como realizará a divulgação devida à comunidade local sobre a mudança.

 

Art. 4º A alteração de denominação de logradouro público estabelecida nesta Lei não acarretará qualquer alteração nos registros de imóveis, uma vez que o nome de logradouro é apenas de caráter administrativo e não afeta as especificações urbanísticas ou propriedade territorial.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de outubro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.