LEI Nº 6.209, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SERRA BEER FESTIVAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do município o “Serra Beer festival”, a ser celebrado anualmente no mês de maio.

 

Art. 2º O Serra Beer festival passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item correspondente ao “Serra Beer festival” conforme disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de outubro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.