LEI Nº 6.211, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, O “ANIVERSÁRIO DO BAIRRO MORADA DE LARANJEIRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o “Aniversário do Bairro Morada de Laranjeiras”, a ser celebrado anualmente com atividades que ocorrerão entre os dias 13 e 16 de maio, tendo o dia 16 de maio como data principal.

 

Parágrafo único. A data de 16 de maio marca a fundação oficial da Associação de Moradores do Bairro Morada de Laranjeiras, ocorrida no ano de 2000, e é reconhecida pela comunidade como o marco de sua formação e desenvolvimento. O período estendido de celebração visa permitir maior engajamento da comunidade nas festividades.

 

Art. 2º (VETADO).

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º A Tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados do Município da Serra, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, nos termos do caput do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de outubro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.