LEI Nº 6.217, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

INSTITUI E INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O EVENTO DENOMINADO PEDAL DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Pedal de Natal a ser realizado anualmente na segunda semana de dezembro.

 

Art. 2º (VETADO).

 

Art. 3º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item correspondente ao “Pedal de Natal” conforme disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 12 de novembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.