LEI Nº 6.223, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA GUARDA MUNICIPAL DE SERRA/ES NO CALENDÁRIO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial” o dia da Guarda Municipal de Serra/ES, a ser comemorada, anualmente, na no dia 08 de outubro.

 

Art. 2º A escolha da data faz referência ao dia da promulgação da lei que instituiu a Guarda Municipal de Serra/ES, ou seja, a Lei nº 4.390 de 08 de outubro de 2015.

 

Art. 3º O presente Projeto de Lei está em consonância com o disposto na Lei nº 4.950/2019, segundo a qual dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas, feriados da cidade da Serra e cria o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas da Serra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 12 de novembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.