O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Serra a Semana de Combate, Conscientização e Prevenção à Síndrome de Burnout, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º A Semana de Combate, Conscientização e Prevenção à Síndrome de Burnout, conhecida como doenças psicológica caracterizada pela manifestação inconsciente do esgotamento físico, psicológico e emocional. Sendo uma forma psicológica que descreve o estado de exaustão prolongado e diminuição no interesse, especialmente em relação ao trabalho, que resulta em uma forte tensão emocional oriunda de esgotamento, capaz de gerar atitudes de insensibilidade em relação a outras pessoas e sentimentos inadequados quanto às tarefas a serem realizadas no Município de Serra.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º O presente Projeto de Lei está em consonância com o disposto na Lei nº 4.950/2019, segundo a qual dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas, feriados da cidade da Serra e cria o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas da Serra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 28 de novembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.