LEI Nº 6.234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 6.124, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025), COM O OBJETIVO DE SUPLEMENTAR O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA (QDD) DO ÓRGÃO 01.00.00 CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DO ÓRGÃO 27.00.00, FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica autorizada a suplementação de dotação orçamentária do órgão 01.00.00 Câmara Municipal da Serra e do Órgão 27.00.00, Fundo em Repartição da Previdência, bem como suas unidades orçamentárias no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 6.124, de 27 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025) e seus respectivos programas, ações e grupos de despesas orçamentárias a seguir:

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

01.00.00

CAMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

 

01.01.00

Câmara Municipal da Serra

 

 

 

01.031.0041.2.235

Garantir a atuação Legislativa.

3.1.90.00.00

1.500.0000.0000

3.500.000

01.031.0041.2.235

Garantir a atuação Legislativa.

3.1.91.00.00

1.500.0000.0000

500.000

27.00.00

FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA

 

 

 

27.01.00

Fundo em Repartição da Previdência

 

 

 

09.272.0040.2.227

Manter os Benefícios Previdenciários (Executivo).

3.1.90.00.00

1.500.0000.2111

10.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

14.000.0000

 

Art. 2° Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões) para atender a dotação orçamentária constante no artigo 1º.

 

Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no artigo 1º ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

 

Art. 4º Ficam excluídas do Limite previsto no artigo 11 da Lei nº 6.124, de 27 de dezembro de 2024, as alterações orçamentárias do Poder Executivo indicadas no (Anexo I).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de novembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

01.00.00

CAMARA MUNICIPAL DA SERRA

 

 

01.01.00

Câmara Municipal da Serra

 

 

 

01.031.0041.2.235

Garantir a atuação Legislativa.

3.1.90.00.00

1.500.0000.0000

3.500.000

01.031.0041.2.235

Garantir a atuação Legislativa.

3.1.91.00.00

1.500.0000.0000

500.000

27.00.00

FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA

 

 

 

27.01.00

Fundo em Repartição da Previdência

 

 

 

09.272.0040.2.227

Manter os Benefícios Previdenciários (Executivo).

3.1.90.00.00

1.500.0000.2111

10.000.000

 

 

TOTAL

 

14.000.0000

 

ANEXO II – ANULAÇÃO

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

24.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

 

24.01.00

Rec. Sob Supervisão SEFA/Proger

 

 

 

28.841.0000.3.001

Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública.

4.6.90.00.00

1.500.0000.0000

14.000.000

 

 

TOTAL

 

14.000.000