LEI Nº 6.240, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser comemorado anualmente no dia 08 de dezembro, no âmbito do Município da Serra.

 

Parágrafo único. A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do Calendário Anual de Dia e Mês, conforme disposto no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Terço dos Homens tem por objetivo:

 

I - valorizar a participação dos homens nas atividades de oração do Terço, promovendo a espiritualidade, a união e a solidariedade entre os membros da comunidade;

 

II - incentivar a reflexão e o fortalecimento dos valores familiares, sociais e religiosos, contribuindo para o bem-estar coletivo;

 

III - promover eventos, encontros, reuniões e outras atividades que fomentem a participação dos homens na vida comunitária e religiosa.

 

Art. 3º As Secretarias Municipais competentes poderão promover ações e atividades relacionadas ao Dia Municipal do Terço dos Homens, bem como apoiar iniciativas da sociedade civil que visem sua comemoração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de novembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.