O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, o trecho da Rodovia Federal Governador Mário Covas – BR-101/ES, compreendido entre o km 247,8 (Coordenadas Geográficas: -20.068981, -40.361777) e o km 278,3 (Coordenadas Geográficas: -20.217474, -40.333001), mediante formalização do Termo de Transferência de Titularidade com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput tem por finalidade a municipalização e integração do referido segmento à malha viária urbana da Serra, passando o Município a responder pela gestão do trânsito, pela execução dos serviços urbanos e pelas melhorias de infraestrutura necessárias à sua adequada operação.
Art. 2º O trecho municipalizado de que trata esta Lei passa a ser denominado Avenida Mestre Álvaro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 11 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.