LEI Nº 6.249, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DENOMINA “JOSÉ CARLOS BASTOS DA SILVA” O CENTRO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominado “José Carlos Bastos da Silva” o Centro de Fiscalização Ambiental do Município da Serra, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O Centro de Fiscalização Ambiental referido no caput desse artigo está localizado no Parque da Cidade, sito à Rua Anchieta, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 05 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.