O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “José Carlos Bastos da Silva” o Centro de Fiscalização Ambiental do Município da Serra, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. O Centro de Fiscalização Ambiental referido no caput desse artigo está localizado no Parque da Cidade, sito à Rua Anchieta, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 05 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.