LEI Nº 6.250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A "SEMANA DO BRIGADISTA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município da Serra a "Semana do Brigadista", a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.

 

Parágrafo único. A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do Calendário Anual de Dia e Mês, conforme disposto no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 2º (VETADO).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.