LEI Nº 6.255, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

FICA DENOMINADA “PRAÇA DOS IPÊS”, A PRAÇA LOCALIZADA NA AVENIDA SUDESTE, DO BAIRRO BARCELONA, NESTE MUNICÍPIO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Praça dos Ipês” a praça situada no Bairro Barcelona, na Avenida Região Sudeste, Município de Serra/ES, em consonância com o disposto na Lei 6.106/2024, a qual dispõe sobre a consolidação referente às denominações de equipamentos públicos do Município de Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.