LEI Nº 6.256, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DO EQUIPAMENTO PÚBLICO ESPORTIVO LOCALIZADO NO BAIRRO FEU ROSA, "ARENA ESPORTIVA FEU ROSA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Arena Esportiva Feu Rosa o equipamento público esportivo situado no bairro Feu Rosa, no Município da Serra, atualmente identificado como Campo do Canarinho.

 

Parágrafo único. Ficam inseridas no Anexo Único da Lei nº 6.106, de 6 de dezembro de 2024, as informações referentes ao equipamento público denominado por esta Lei.

 

Art. 2º A Arena Esportiva Feu Rosa constitui-se como espaço público destinado à prática esportiva, ao lazer comunitário e ao desenvolvimento de programas e projetos esportivos, culturais e sociais, integrando instalações de campo de futebol oficial, campo society, quadras de areia, áreas administrativas e demais estruturas complementares.

 

Art. 3º A denominação oficial ora instituída deverá ser adotada:

 

I - nas comunicações oficiais da Administração Pública Municipal;

 

II - na sinalização interna e externa do equipamento;

 

III - nos registros documentais, administrativos e patrimoniais;

 

IV - nos materiais de divulgação institucional, eventos, programas e ações relacionadas ao equipamento.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.