LEI Nº 6.257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4818/2018, QUE CRIA O CONSELHO E O FUNDO DO MUNICIPAL DO TRABALHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 4818, de 24 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O Conselho Municipal do Trabalho – CMT será constituído obrigatoriamente de forma paritária e tripartite, composto por 3 (três) bancadas, ou seja, representantes dos trabalhadores, empregadores e poder público governamental, sendo que para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade para o mandato de 3 (três) anos, contados de sua posse, permitindo-se sua recondução, caso o Conselho entenda pertinente.

 

......................................................................................................(NR)

 

Art. 2º O artigo 12 da Lei nº 4818, de 24 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 O Mandato dos membros é de 3 (três) anos contados de sua posse, permitindo-se sua recondução, caso o Conselho entenda pertinente.

 

......................................................................................................(NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.