O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 4818, de 24 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal do Trabalho – CMT será constituído obrigatoriamente de forma paritária e tripartite, composto por 3 (três) bancadas, ou seja, representantes dos trabalhadores, empregadores e poder público governamental, sendo que para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade para o mandato de 3 (três) anos, contados de sua posse, permitindo-se sua recondução, caso o Conselho entenda pertinente.
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Art. 2º O artigo 12 da Lei nº 4818, de 24 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 17 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.