LEI Nº 6.258, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ALTERA O ART. 3º E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.691, DE 20 DE JANEIRO DE 2023, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alterar o quantitativo de cargos previstos no art. 3º e o anexo único da Lei nº 5.691/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Inclui o cargo de Auxiliar de Creche no anexo I.A da Lei Municipal nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

DE CARGOS

AUXILIAR DE CRECHE

40 horas

R$ 1.979,99

420

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO MENSAL

Nº DE CARGOS

AUXILIAR DE CRECHE

40 horas

R$ 1.979,99

420

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

a) realizar atividades relacionadas à higienização, acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno desenvolvimento;

b) priorizar o atendimento à criança, assegurando sua integridade e permanência no âmbito escolar.

 

REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO

 

a) formação em nível médio completo.