O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o quantitativo de cargos previstos no art. 3º e o anexo único da Lei nº 5.691/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Inclui o cargo de Auxiliar de Creche no anexo I.A da Lei Municipal nº 3.823, de 23 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
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CARGO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
Nº DE CARGOS |
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AUXILIAR DE CRECHE |
40 horas |
R$ 1.979,99 |
420 |
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 18 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADO
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CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
Nº DE CARGOS |
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AUXILIAR DE CRECHE |
40 horas |
R$ 1.979,99 |
420 |
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) realizar atividades relacionadas à higienização,
acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as
atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno
desenvolvimento;
b) priorizar o atendimento à criança, assegurando
sua integridade e permanência no âmbito escolar.
REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO
a) formação em nível médio completo.