LEI Nº 6.265, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

CONCEDE INDENIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE UNIFORME DO GRUPAMENTO DE GUARDA-VIDAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, em caráter excepcional, indenização para o pagamento das despesas decorrentes da aquisição de uniforme do grupamento de guarda-vidas, a ser paga aos guarda-vidas municipais e aos salva-vidas contratados pelo Município da Serra, que estejam exercendo ativamente suas atividades.

 

Art. 2º A indenização extraordinária prevista no artigo 1º será concedida somente para atender às despesas com uniformes do Grupamento de Guarda-Vidas durante o Plano Verão 2025/2026, e terá o valor fixo de R$ 1.286,32 (um mil, duzentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos) por guarda-vidas, paga em parcela única, na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.

 

§ 1º Mediante a percepção da indenização extraordinária prevista nesta Lei, ficam os Guarda-Vidas Municipais e os Salva-Vidas obrigados a adquirir, com tal verba, as peças que compõem o uniforme dentro dos padrões estabelecidos, conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Os recém contratados ou recém-nomeados e empossados em razão de concurso público, poderão recebê-la a qualquer tempo, desde que o Secretário Municipal de Defesa Social apresente a solicitação, vedado o pagamento de nova indenização extraordinária no mesmo exercício financeiro.

 

Art. 3º A indenização extraordinária criada por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciárias.

 

§ 1º O Agente salva-vidas é obrigado sempre a se apresentar para o serviço com uniforme completo e em bom estado (não desbotado, com costuras perfeitas etc.).

 

§ 2º É proibido ao salva-vidas usar quaisquer uniformes da corporação fora da jornada de trabalho, salvo quando estiverem em trânsito entre sua residência e o local de trabalho ou vice-versa ou em atividade decorrente de ato de serviço.

 

Art. 4º Poderá o servidor adquirir o uniforme em estabelecimento de sua escolha, desde que este atenda às especificações previstas no Anexo I.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da unidade gestora competente.

 

Art. 6º O servidor deverá comprovar a efetiva aquisição das peças que compõem o uniforme (Anexo I) no período máximo de dois meses contados do recebimento da indenização prevista nesta Lei.

 

Art. 7º O servidor que se aposentar, se desligar de modo definitivo do Município da Serra ou deixar de exercer ativamente as atividades no grupamento de guarda-vidas em até 6 (seis) meses após o recebimento da indenização para aquisição de uniforme, devolverá ao erário 50% (cinquenta por cento) do valor recebido.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, especificando, por meio de Decreto, os itens e as características técnicas do uniforme e as demais disposições necessárias à sua fiel execução.

 

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 30 de dezembro de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL BÁSICO

01

Jaqueta de proteção leve e resistente às intempéries;

02

Calça de proteção leve e resistente às intempéries

03

Short ou bermuda de alta durabilidade e secagem rápida

04

Camisa manga Curta proteção UV, tecido respirável e de alta proteção contra radiação solar

05

Camisa Manga Longa proteção UV, tecido respirável e de alta proteção contra radiação solar

06

Regata proteção UV, tecido respirável e de alta proteção contra radiação solar

07

Sunga ou Maiô ou Sunquini

08

Boné tipo comum ou pescador

09

Óculos de proteção solar com lentes de alta resistência e filtro adequado

10

Apito Fox 40