O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a suplementação de dotação orçamentária do Órgão 27.00.00, Fundo em Repartição da Previdência, bem como sua unidade orçamentária no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) da Lei nº 6.124, de 27 de dezembro de 2024, e seus respectivos programas, ações e grupos de despesas orçamentárias a seguir:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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27.00.00 |
IPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FREP |
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27.01.00 |
IPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FREP |
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09.272.0040.2227 |
Manter os Benefícios Previdenciários (Executivo). |
3.1.90.00.00 |
1.801.0000.2111 |
R$ 3.500.000,00 |
Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para atender a dotação orçamentária constante no artigo 1º.
Art. 3º Os recursos para cobertura da suplementação do Anexo Único prevista no artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação por tendência do exercício, conforme § 3º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Ficam excluídas do limite previsto no artigo 11 da Lei nº 6.124, de 27 de dezembro de 2024, as alterações orçamentárias do Poder Executivo indicadas no Anexo Único, que buscam atender o Plano de custeio do Regime de Segregação de Massa do Instituto de Previdência Social da Serra.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 23 de dezembro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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27.00.00 |
IPS – FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FREP |
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27.01.00 |
IPS - FUNDO EM REPARTIÇÃO DA PREVIDÊNCIA - FREP |
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09.272.0040.2227 |
Manter os Benefícios Previdenciários (Executivo). |
3.1.90.00.00 |
1.801.0000.2111 |
R$ 3.500.000,00 |