DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO COM O NOME DE "RUA DO PROGRESSO", NO BAIRRO FEU
ROSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de "Rua do Progresso" o logradouro público localizado no Bairro Feu Rosa, localizado na área urbana delimitada pelo perímetro urbano estabelecido pela Lei Municipal nº 4.514, de 06 de maio de 2016:
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Denominação |
Coordenadas Iniciais |
Coordenadas Finais |
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Tipo |
Logradouro |
X Inicial |
X Final |
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Rua |
Rua do Progresso |
-20.178098,-40.2014347 |
-20.178098,-40.2014347
Rua S/ Saída (na
presente data, S/ Registro
no google maps) |
Parágrafo único. As coordenadas geográficas indicam o início e o fim do logradouro, independente do limite do bairro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 20 de março de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.