LEI Nº 6.287, DE 23 DE MARÇO DE 2026

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DOS MALES CAUSADOS PELO USO PRECOCE E DE LONGA DURAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS POR BEBÊS E CRIANÇAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “A Semana de Conscientização e Prevenção dos Males causados pelo uso precoce e de longa duração de Dispositivos Eletrônicos por Bebês e Crianças”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de novembro.

 

§ 1º A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do Calendário Anual de Dia e Mês, conforme disposto no caput do Art. 1º desta Lei.

 

§ 2º Especifica-se como dispositivos eletrônicos sendo celulares, tablets, computadores e novas tecnologias advindas da modernização eletrônica.

 

Art. 2º (VETADO).

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 23 de março de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.