INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, O “ANIVERSÁRIO DO
BAIRRO COLINA DE LARANJEIRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, a celebração
anual do “Aniversário do Bairro Colina de Laranjeiras”, a ser comemorada
anualmente no primeiro final de semana do mês de agosto.
Art. 2º A Tabela do
artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a
legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas
comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos
períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo
1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, 16 de abril de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.