LEI Nº 6.289, DE 16 DE ABRIL DE 2026

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, O “ANIVERSÁRIO DO BAIRRO COLINA DE LARANJEIRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, a celebração anual do “Aniversário do Bairro Colina de Laranjeiras”, a ser comemorada anualmente no primeiro final de semana do mês de agosto.

 

Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 16 de abril de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.