LEI Nº 6.293, DE 24 DE ABRIL DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO DO BAIRRO CIVIT II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação de logradouro público no bairro CIVIT II, que passará a se chamar Rua Marilda Motta, localizado na área urbana delimitada pelo perímetro urbano estabelecido pela Lei Municipal nº 4.514, de 06 de maio de 2016:

 

 

QUADRO DE COORDENADAS

 

DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO ANTERIOR

 

DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO ATUAL

 

COORDENADAS UTM - SIRGAS 2000

X INICIAL

Y INICIAL

X FINAL

Y FINAL

Rua Um A

 

RUA MARILDA MOTTA

369.980,48

7.766.598,13

368.956,55

7.766.651,69

 

Parágrafo único. As coordenadas geográficas indicam o início e o fim do logradouro, independentemente dos limites do bairro.

 

Art. 2º A alteração de denominação de logradouro público estabelecida nesta Lei não acarretará qualquer alteração nos registros de imóveis, uma vez que o nome de logradouro é apenas de caráter administrativo e não afeta as especificações urbanísticas ou propriedade territorial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 24 de abril de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.