O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o Centro de Referência Educacional e Social Cristão do Espírito Santo – CRESCES, inscrito no CNPJ sob o nº 53.320.148/0001-70, situado na Rua Jacarandá, nº 18, Colina de Laranjeiras, município de Serra, estado do Espírito Santo, CEP 29.167-133, nos termos da Lei nº 5992/2024.
Parágrafo único. Fica incluída, no Anexo Único da Lei nº 5.992, de 23 de maio de 2024, a presente declaração de utilidade pública de que trata esta Lei.
Art. 2º Essa declaração tem por objetivo reconhecer a relevância dos serviços prestados pela entidade à comunidade, garantindo-lhe os direitos e prerrogativas conferidos às instituições de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 7 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.