LEI Nº 6.298, DE 7 DE MAIO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO INSANOS MOTO CLUBE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE FEVEREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o “Dia Municipal do Insanos Moto Clube”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de fevereiro.

 

Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei n. 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, em 7 de maio de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.