O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Serra – ES, o Dia do Vigilante Patrimonial, a ser comemorado anualmente em 7 de março.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei n. 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, em 07 de maio de 2026.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.