O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por escritura de compra e venda, pelo preço de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) da Sra. Carlos Leite de Oliveira da Vitória, o lote nº 86 do Loteamento Santa Luzia em Carapina, neste Município da Serra, para ampliação e melhoramento da Escola Izaura Norbim.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto no artigo anterior correrão por conta da dotação de 1500-4.2.1.0.03.07.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, em 03 de julho de 1978
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.